Nacionalidade e Imigração

Reconhecimento do diploma estrangeiro em Portugal

04 de julho de 20262 min de leitura

Muitos imigrantes chegam a Portugal com formação superior concluída no país de origem, mas descobrem que o diploma, por si só, não abre portas no mercado de trabalho português. Para exercer certas profissões ou concorrer a lugares que exigem grau académico, é preciso reconhecer o diploma em Portugal. Explico como funciona e por onde começar.

Equivalência ou reconhecimento?

O termo "equivalência" caiu em desuso. Desde 2019, com o Decreto-Lei n.º 66/2018, os graus e diplomas de ensino superior estrangeiros são objeto de reconhecimento, com três modalidades diferentes. Escolher a via certa à partida evita meses perdidos e taxas pagas sem resultado útil.

As três vias de reconhecimento

  • Reconhecimento automático: o mais simples e rápido. Só se aplica a graus que constem de uma lista oficial e tem de ser exatamente o grau indicado — não serve um grau "equivalente a". É gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
  • Reconhecimento de nível: compara o grau estrangeiro com o nível correspondente do sistema português (licenciatura, mestrado, doutoramento), sem entrar no detalhe da área.
  • Reconhecimento específico: o mais detalhado. Avalia o conteúdo do curso e é normalmente exigido para profissões reguladas e para prosseguir estudos. É pedido junto de uma instituição de ensino superior pública com formação na mesma área.

Que documentos são precisos

Em regra, o pedido exige:

  • Cópia autenticada do diploma ou de documento comprovativo da titularidade do grau;
  • Certificado de disciplinas ou histórico escolar, quando aplicável;
  • Apostila de Haia (ou legalização) dos documentos no país de origem;
  • Tradução certificada para português, quando os documentos estão noutra língua.

Tratar da apostila ainda no país de origem, antes de viajar, é o conselho que mais poupa tempo — obtê-la à distância é bem mais moroso.

E as profissões reguladas?

Profissões como as da saúde, a advocacia, a engenharia ou a arquitetura têm requisitos próprios, avaliados pela respetiva ordem ou entidade reguladora, para além do reconhecimento do grau. Nestes casos, o reconhecimento académico é apenas um dos passos — e nem sempre o suficiente para exercer.

Antes de pedir qualquer reconhecimento, confirme para que precisa dele: trabalhar, concorrer a concurso ou prosseguir estudos. É esse objetivo que define a via correta.

Como o meu escritório pode ajudar

Ajudo a identificar a via de reconhecimento adequada ao seu objetivo, verifico a legalização e a tradução dos documentos e articulo o processo quando a profissão é regulada. Faz parte do meu serviço de Direito Internacional Privado, que inclui a pesquisa, tradução e certificação de documentos estrangeiros.

Se quer que a sua formação seja reconhecida e valorizada em Portugal, marque uma consulta, presencial ou online.