Reunir a família em Portugal é, para muitos imigrantes em Portugal, a razão de todo o projeto de vida. A Lei n.º 61/2025 alterou o regime do reagrupamento familiar e endureceu as condições para chamar familiares. Explico o que mudou e como isso afeta o seu caso.
Quem pode pedir o reagrupamento familiar
O reagrupamento é o direito de um cidadão estrangeiro com residência em Portugal reunir junto de si os membros da família que vivem noutro país — ou que já estão em território nacional. A grande novidade é o período de espera: o requerente principal passa a ter de comprovar, em regra, dois anos de residência legal em Portugal antes de poder apresentar o pedido.
Filhos menores e restantes familiares: regras diferentes
A lei distingue situações:
- Filhos menores podem, em regra, ser reagrupados estando já em território nacional;
- Os restantes familiares — como o cônjuge ou familiares a cargo — devem, por regra, apresentar o pedido a partir do estrangeiro, seguindo o procedimento consular.
Esta distinção é decisiva para planear a chegada da família e evitar pedidos que seriam recusados por terem sido apresentados pela via errada.
Que familiares estão abrangidos
De forma geral, o reagrupamento cobre o cônjuge ou unido de facto, os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, e, em determinadas condições, ascendentes a cargo e menores adotados. Cada relação familiar exige prova documental própria — certidões de casamento, de nascimento e comprovativos de dependência económica, quando aplicável.
O que preciso de reunir
Além da prova do vínculo familiar, o pedido exige normalmente demonstrar:
- Meios de subsistência suficientes para o agregado;
- Alojamento adequado;
- A regularidade da sua própria residência durante o período exigido.
Documentação incompleta ou traduções em falta são a causa mais comum de atrasos e indeferimentos.
Já tinha o pedido em curso. As novas regras aplicam-se?
Como regra, os processos pendentes à data de entrada em vigor da lei continuam sujeitos ao regime anterior. Ainda assim, dada a fase de transição, convém confirmar o enquadramento concreto do seu pedido antes de agir.
Antes de trazer a família, confirme se já cumpre o período de residência exigido e por que via deve ser feito cada pedido. Um passo em falso pode custar meses de espera.
Como o meu escritório pode ajudar
Avalio se reúne as condições, defino a via correta para cada familiar e organizo toda a instrução — do vínculo familiar à prova de meios e alojamento. É parte do meu serviço de Direito Internacional Privado; quando o pedido envolve casamentos ou uniões de facto celebrados no estrangeiro, articulo-o também com o Direito da Família.
Se quer reunir a sua família em Portugal com segurança, marque uma consulta, presencial ou online.