A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, entrou em vigor a 19 de maio de 2026 e alterou as regras para pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização. Para muitas famílias em Portugal, sobretudo da comunidade brasileira, a pergunta é simples: continuo a reunir condições? Este guia resume o que mudou e o que fazer a seguir.
Quantos anos de residência são precisos agora?
O prazo mínimo de residência legal deixou de ser cinco anos para todos. Passou a depender da nacionalidade:
- Sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa (incluindo o Brasil e os restantes países da CPLP) e para cidadãos de Estados-Membros da União Europeia;
- Dez anos para nacionais de qualquer outro país.
Na prática, um cidadão brasileiro que antes pedia a nacionalidade ao fim de cinco anos passa a precisar de sete anos de residência legal comprovada.
O que conta como residência legal?
Conta o tempo em que se residiu com título válido — a autorização de residência emitida pela AIMA (antes SEF). Períodos com título caducado, mas cobertos pelas prorrogações legais, ou processos de regularização em curso, exigem análise caso a caso. Reunir a sequência completa dos seus títulos, sem lacunas, é o ponto que mais determina o sucesso do pedido.
Há um teste de conhecimentos?
Sim. Além do conhecimento suficiente da língua portuguesa (habitualmente comprovado com o nível A2), passou a ser exigido demonstrar, por teste ou certificado:
- conhecimento da cultura, história e símbolos nacionais;
- conhecimento dos direitos e deveres fundamentais da nacionalidade e da organização política do Estado português.
É também exigida uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito. Vários destes pontos dependem ainda de regulamentação complementar — o Governo tem 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade —, pelo que a forma exata do teste pode ainda ser precisada.
Já tenho o processo entregue. Sou afetado?
Não. A lei salvaguarda expressamente os procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor: quem já tinha o pedido submetido continua a ser avaliado pelas regras anteriores, incluindo o prazo de cinco anos. É por isso que a data de submissão é, neste momento, decisiva.
Outras alterações relevantes
- Bisnetos de cidadão português originário passam a poder pedir a nacionalidade.
- Foi eliminado o regime especial de aquisição por descendência de judeus sefarditas.
- Apátridas com pelo menos quatro anos de residência legal passam a poder requerer.
- Para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, exige-se agora que pelo menos um dos progenitores resida legalmente há cinco anos (antes bastava um ano).
- Mantém-se o critério do registo criminal: não ter sido condenado, com trânsito em julgado, em pena de prisão efetiva igual ou superior a três anos.
Se está perto de completar os cinco anos, vale a pena avaliar já se é possível submeter o pedido antes de esgotar prazos — a data de entrada pode fazer toda a diferença.
Como o meu escritório pode ajudar
Analiso o seu histórico de residência, confirmo qual o regime aplicável ao seu caso e organizo a instrução do pedido — da certidão de nascimento à prova de língua e conhecimentos. Este é um dos serviços do meu Direito Internacional Privado, pensado precisamente para quem vive em Portugal e quer segurança em cada passo.
Se quer perceber se ainda pode pedir a nacionalidade pelas regras antigas, ou como planear o pedido pelas novas, marque uma consulta, presencial ou online.