Com a subida dos preços na área metropolitana de Lisboa, arrendar casa no Barreiro tornou-se uma alternativa procurada por muitas famílias. Mas antes de assinar o contrato, é importante conhecer os seus direitos como inquilino.
O contrato tem de ser escrito
O contrato de arrendamento deve ser reduzido a escrito e identificar claramente:
- As partes e o imóvel;
- O valor da renda e a data de pagamento;
- A duração e as condições de renovação.
Caução e aumentos de renda
A caução exigida no início do contrato está limitada por lei e deve ser devolvida no fim, salvo se houver danos que ultrapassem o desgaste normal. Já os aumentos anuais de renda estão sujeitos ao coeficiente legal publicado todos os anos — o senhorio não pode aumentar a renda de forma arbitrária.
Obras e reparações
As obras de conservação ordinária são, em regra, da responsabilidade do senhorio. O inquilino não pode ser obrigado a suportar despesas que competem ao proprietário.
Guarde sempre comprovativos de pagamento e comunicações escritas com o senhorio. São a sua melhor proteção em caso de conflito.
Despejo: o que pode e não pode acontecer
O senhorio não pode despejá-lo sem seguir o procedimento legal. Existe um regime próprio — o Balcão Nacional do Arrendamento — e prazos que têm de ser respeitados. Se recebeu uma comunicação de despejo, não ignore: os prazos de resposta são curtos.
Precisa de ajuda?
Reviso contratos de arrendamento, ajudo a resolver conflitos com senhorios e represento inquilinos do Barreiro em processos de despejo. Fale comigo antes de tomar qualquer decisão.