Direito do Trabalho

Fui despedido: o que fazer nos primeiros dias

22 de maio de 20261 min de leitura

Perder o emprego é sempre um momento difícil. Mas os primeiros dias após um despedimento são decisivos: é neles que se protegem os seus direitos. Se trabalha em Portugal, veja o que deve fazer.

1. Peça tudo por escrito

Exija a comunicação escrita do despedimento com a indicação do fundamento. Sem fundamento válido e comunicado, o despedimento pode ser considerado ilícito.

2. Confirme as contas finais

No fim do contrato tem, em regra, direito a receber:

  • Retribuição dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e não gozadas e o respetivo subsídio;
  • Proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal do ano da cessação;
  • Compensação, quando aplicável ao tipo de despedimento.

3. Atenção aos prazos

A impugnação judicial de um despedimento está sujeita a prazos curtos. Deixar passar o prazo pode significar perder o direito de reagir, mesmo que tenha razão.

Se acha que o despedimento foi injusto, procure aconselhamento jurídico de imediato. O tempo, aqui, joga contra si.

4. Guarde as provas

Contrato, recibos de vencimento, mensagens e a carta de despedimento são elementos essenciais para avaliar o seu caso.

Como posso ajudar

Analiso a licitude do despedimento, calculo os valores em falta e, se for caso disso, impugno a decisão em tribunal do trabalho. Marque uma consulta, presencial ou online, para saber quais são, em concreto, os seus direitos.